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O evento, em parceria com a Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, acontecerá entre os dias 23 e 25 de fevereiro, no Expominas, em Belo Horizonte. Realizado desde 2012, o festival é considerado o maior evento sobre a cultura japonesa no Estado. Nesta edição, a temática será a mitologia e abordará divindades, lendas, talismãs e amuletos da sorte.

O evento tem como objetivo a propagação da cultura japonesa, o intercâmbio social, cultural e econômico entre Minas Gerais e o Japão e proporcionará durante todo festival, apresentações culturais, oficinas de arte gratuitas, área de estandes institucionais, empresariais, setores de saúde, games e bazares, ainda, a área de cultura POP, com uma diversificada programação.

Além disso, será dada continuidade ao Programa de Promoção Turística Cruzada com o intuito de difundir as potencialidades turísticas de Minas Gerais nos estados e províncias irmãs. O programa vem sendo executado por meio de espaços promocionais nas mídias e canais de comunicação de ambos estados.

Imigração japonesa no Brasil

Os primeiros imigrantes japoneses chegaram ao Brasil em 1908 e, para comemorar a data, o Festival do Japão em Minas deste ano terá a exposição “A História dos Imigrantes Japoneses em Minas Gerais”. Contará, também, com uma cerimônia budista em memória aos imigrantes pioneiros, com a presença de familiares vindos em caravanas do interior do estado.

Atrações

O festival terá a apresentação da dupla Waonwagi, composta pelo performer de Kendama, Yusuke Ito, e pelo artista de Shamisen, Pierre Ono, especialmente vindos do Japão para o evento. Para mostrar a beleza e força da música e da tradição japonesa, estão confirmados os grupos nacionais: de Brasília, Hikari Daiko e Ryukyu Koku Matsuri Daiko, grupos de tambores; e de São Paulo, Ishin Yosakoi Soran, canção tradicional japonês, e Kagura do Brasil, representação com música e dança dedicada aos deuses do xintoísmo. Além disso, o evento terá diversas apresentações de grupos locais em sua programação.

O 7° Festival do Japão em Minas também contará com oficinas gratuitas de cultura japonesas, concurso de Miss Nikkey Minas Gerais, de Moda Harajuku e de Cosplay, sem contar com a exposição inédita Japan Dolls, da Cultura Pop. Estandes institucionais e empresariais, espaços sobre saúde, games, gastronomia e bazares também estarão à disposição dos visitantes.

SERVIÇO

Evento: 7° Festival do Japão em Minas

Datas: 23 de fevereiro, sexta-feira, das 14h às 22h; 24 de fevereiro, sábado, das 10h às 22h; e 25 de fevereiro, domingo, das 10h às 19h.

Local: Expominas – Avenida Amazonas, 6.200, Gameleira, BH.

Preços: R$ 16 a inteira e R$8 (meia-entrada) - Valores por dia de evento. Ingressos poderão ser adquiridos antecipadamente no site do festival.

 

Mais informações e programação completa no site: www.festivaldojapaominas.com.br/site/

  • O prazo para atendimento das demandas é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
  • O cidadão tem até 10 dias para registrar um recurso de primeira instância, a partir do envio da resposta;
  • O órgão tem até 10 dias para analisar o recurso e apresentar seu parecer.

Internet: acesse o site http://www.transparencia.mg.gov.br e clique no link Acesso à Informação
Com CPF em mãos, preencha o formulário e detalhe o seu pedido de informação. Assim que a mensagem for enviada, você receberá um número de protocolo. Com ele será possível acompanhar a demanda.
Telefone: o acesso à informação poderá ocorrer por atendimento telefônico efetuado pelo LigMinas-155, conforme Decreto nº 45.053, de 6 de março de 2009.
Presencial: o atendimento presencial ocorre nas UAI’s, conforme Decreto nº 44.299, de 23 de maio de 2006. Nos Municípios onde não houver UAI, o pedido será protocolizado diretamente nos órgaos detentores da informação.

Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer.

  • Primeiro recurso: é analisado pela autoridade superior a do servidor do órgão ou entidade estadual que respondeu formulou a resposta.
  • Segundo recurso: é analisado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade estadual.
  • Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Mista de Reavaliação de Informações”.
  • No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente também poderá apresentar reclamação.

A Lei nº 12.527/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Conheça os principais aspectos da LAI.

Internet: acesse o site http://www.transparencia.mg.gov.br/ e clique no link http://www.transparencia.mg.gov.br/acessoainformacao
Com CPF em mãos, preencha o formulário e detalhe o seu pedido de informação. Assim que a mensagem for enviada, você receberá um número de protocolo. Com ele será possível acompanhar a demanda.
Telefone: o acesso à informação poderá ocorrer por atendimento telefônico efetuado pelo LigMinas-155, conforme Decreto nº 45.053, de 6 de março de 2009.
Presencial: o atendimento presencial ocorre nas UAI’s, conforme Decreto nº 44.299, de 23 de maio de 2006. Nos Municípios onde não houver UAI, o pedido será protocolizado diretamente nos órgaos detentores da informação.

A Lei de Acesso à Informação estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo. Por exemplo: despesas, transferências ou repasses de recursos financeiros, competências e estrutura organizacional, procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultado.

A Lei nº 12.527/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Conheça os principais aspectos da LAI.

O Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais reúne as informações requeridas pela Lei de Acesso à Informação, onde qualquer cidadão terá acesso a informações sobre os seguintes itens:

  • Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
  • Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
  • Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
  • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • Registros das despesas;
  • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
  • Formas de solicitação de informação.

A Subcontroladoria de Governo Aberto tem por finalidade, conforme Art. 37. do Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017, promover, no âmbito do Poder Executivo, o incremento da transparência pública, o fomento à participação da sociedade civil e o fortalecimento da integridade no setor público e privado, com atribuições de:
I – definir, em articulação com os órgãos e entidades da administração pública, as normas e diretrizes para a política de Governo Aberto no âmbito do Poder Executivo;
II – coordenar as ações de transparência e de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo;
III – promover o controle social através do incremento da transparência da gestão pública e da capacitação dos cidadãos;
IV – fomentar a integridade dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo e a integridade e a ética no setor privado e no terceiro setor;
V – gerenciar o Programa de Apoio à Transparência dos Municípios Mineiros – Programa Minas Aberta, instituído pelo Decreto nº 46.243, de 15 de maio de 2013;
VI – incentivar os municípios mineiros na implementação de programas de integridade, transparência e controle social.

Integram a Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência:
Núcleo de Apoio Técnico
Superintendência Central de Transparência
Diretoria de Transparência Ativa
Diretoria de Transparência Passiva
Superintendência Central de Integridade e Controle Social
Diretoria de Promoção da Integridade
Diretoria de Fomento do Controle Social

O Portal da Transparência do Governo de Minas Gerais é uma ferramenta lançada para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe e ajude a fiscalizar o uso do dinheiro público. A transparência é uma grande aliada no combate à corrupção.

Uma Força Tarefa foi criada pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, em 28 de abril de 2015 para auxiliar, no período de três meses, no julgamento de 434 procedimentos disciplinares acumulados em sete anos. Ela foi constituída por quatro servidores da CGE, que finalizaram os trabalhos no dia 07 de julho de 2015. Em 49 dias de trabalho, 447 processos. Neste período, 126 servidores foram expulsos do Estado.

As irregularidades verificadas na utilização de patrimônio ou recursos públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual podem ser denunciadas à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE). IMPORTANTE: a identidade do denunciante será preservada. A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:

Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Serra Verde.
12º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Belo Horizonte
CEP 31630-901

  • O prazo para atendimento das demandas é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
  • O cidadão tem até 10 dias para registrar um recurso de primeira instância, a partir do envio da resposta;
  • O órgão tem até 10 dias para analisar o recurso e apresentar seu parecer.

Criada em janeiro de 2011 (Lei Delegada nº 180, de 20 de Janeiro de 2011), a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais atua para prevenir e combater a corrupção na gestão estadual, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Para que seus objetivos sejam atingidos, a CGE-MG atua em três macrofunções: Auditoria (acompanhamento da aplicação dos recursos públicos estaduais), Correição (apuração da conduta de agentes públicos do Estado e aplicação de eventuais penalidades) e Transparência (gestão de políticas de transparência e fomento à participação da sociedade na fiscalização dos gastos públicos).

Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer.

  • Primeiro recurso: é analisado pela autoridade superior a do servidor do órgão ou entidade estadual que respondeu formulou a resposta.
  • Segundo recurso: é analisado pelo Controlador-Geral do Estado.
  • Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Mista de Reavaliação de Informações”.
  • No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente também poderá apresentar reclamação.

 

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