Atenção: a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos, as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcar deverão ser substituídas pelo Brasão do Governo de Minas Gerais . O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.
Resolução Conjunta 1, de 11/03/2026 - https://advocaciageral.mg.gov.br/legislacao/31637-2/
- Brasão do Governo de Minas para uso no período de vedação eleitoral - utilização obrigatória a partir de 26 de junho de 2026
- https://drive.google.com/drive/folders/1Qg9u-0MHmRIBfo7x4faclpZaeNmuwJNw?usp=drive_link
