Minas Gerais está na vanguarda do estímulo ao turismo, empregando uma variedade de estratégias e políticas, sendo o único Estado a incluir o repasse de recursos financeiros aos municípios por meio do ICMS critério Turismo desde 2009, através da Lei Nº 18.030/09.
Os repasses financeiros do ICMS Turismo desempenham papel crucial na transformação do panorama turístico de Minas Gerais. Esses recursos são direcionados para os municípios que atendem aos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Nº 18.030/09 e Resolução Secult Nº 44/2021, com o intuito de fomentar a estruturação de instrumentos relevantes para o desenvolvimento sustentável do turismo local. Esses instrumentos são particularmente importantes para alinhar as políticas municipais de turismo com as diretrizes estabelecidas em nível estadual e nacional, garantindo uma abordagem integrada e coordenada para o crescimento do setor.
Outro marco no avanço e fortalecimento do turismo em Minas Gerais foi a elevação da alíquota do ICMS de 0,1% para 0,5% a partir de 2024, conforme estipulado pela Lei Estadual Nº 24.431/2023. Esse aumento resultou de um longo processo de articulação e colaboração entre diversos agentes do setor público e privado, representando um impulso significativo para o desenvolvimento do turismo no estado. Além disso, a definição do percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios com base em critérios objetivos, estabelecidos pela Lei Nº 18.030/09, garante uma distribuição justa e equitativa dos recursos, promovendo um desenvolvimento turístico mais inclusivo e sustentável em toda a região.
Legislação
Capacitações
Acesso ao Sistema ICMS Turismo
A fim de pleitear e responder às notificações da Comissão Técnica, os municípios devem utilizar exclusivamente o sistema do ICMS Turismo, disponível em www.icmsturismo.mg.gov.br. Para acessá-lo, é necessário que os interessados em participar do critério Turismo do ICMS enviem um ofício à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult). Este ofício deve ser assinado pelo prefeito que deve indicar um servidor público municipal para desempenhar o papel de Gestor Municipal de Turismo junto à Secult.
O Gestor Municipal de Turismo fica encarregado de inserir documentos no mencionado endereço eletrônico, bem como de receber notificações e comunicados da Comissão Técnica de ICMS critério Turismo. É crucial destacar que o login de acesso ao sistema é pessoal e intransferível, tornando o município responsável por quaisquer equívocos ou falhas cometidas pelo gestor ou por terceiros que tenham acesso ao login municipal.
Quanto à nomeação inicial ou substituição do gestor, o prefeito deve enviar um ofício à Secult, contendo os seguintes dados do Gestor Municipal de Turismo: nome completo, número do CPF, cargo, e-mail de contato, número de telefone fixo e celular. Esse procedimento visa garantir a adequada gestão e representação dos interesses turísticos municipais perante os órgãos competentes. O ofício pode ser digitalizado e enviado para o seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Salientamos a importância da atualização imediata da designação e dos dados do Gestor Municipal de Turismo pelo município, bem como a garantia da veracidade das informações. O município é o único e exclusivo responsável por eventuais equívocos ou falhas cometidos pelo Gestor Municipal de Turismo.
Documentos Orientadores
Boas Práticas dos Fundos Municipais
Municípios Habilitados
Confira a lista dos municípios habilitados (por ano):
Repasses Financeiros
A Fundação João Pinheiro (FJP) divulga, mensalmente, o valor dos repasses realizados no site: http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/transferencias
Podem ser feitos dois tipos de busca: por critério e/ou por município.
Por critério: selecione o critério turismo, depois o ano e baixe a planilha referente;
Por município: selecione o nome do município, depois o ano, os critérios solicitados e consulte a tabela.
Contato do Núcleo ICMS Turismo
Samira Lamaita: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (31) 3915-9469
Rafaella Lemos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (31) 3915-9457