marcaminas

 

Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Leic)

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Leic), criada em dezembro de 1997, é um mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para incentivo à execução de projetos artístico-culturais por meio de dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Atua na forma de mecenato, no qual todo contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do imposto devido o valor destinado ao projeto, conforme determina a Lei Estadual nº 24.462/2023 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.819/2024.

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) é disciplinada pela com a inscrição de projetos abertos em fluxo contínuo. Desde sua criação, a Leic já apoiou aproximadamente 7.500 projetos culturais de todo o Estado, em valores superiores a R$ 930 milhões.

Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura

O cadastro na plataforma é pré-requisito e condição para a inscrição de projetos culturais com vistas a pleitear recursos do mecanismo de fomento Lei Estadual de Incentivo a Cultura (Leic) conforme Resolução Secult nº 38/2024.

Importante ressaltar que a plataforma permanece disponível para cadastro de usuários de forma contínua. Ademais, a inscrição dos projetos é, também, realizada integralmente via plataforma.

Legislações e Resoluções

Legislações antigas

Descentra Cultura

Orientações 

Formulários - Declaração de Incentivo e Prorrogação de Autorização de Captação

Formulários - Plataforma Digital

Projetos Inscritos Leic - Resolução n° 136/2018

Projetos Inscritos Leic - Resolução nº 38/2024 

Relação de Projetos Aprovados 

Relação de Projetos Homologados

Qualquer dúvida favor entrar em contato:

  • Fomento Cultural (Editais FEC, Declaração de Incentivo, Prorrogação de AC e Plataforma Digital): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Aplicação de marcas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Telefones: (31) 3915-2720 / 3915-2691 / 3915-2639 / 3915-2719 / 3915-2661 / 3915-2717