marcaminas

 

Minas Recebe

*Acessível em libras

O Minas Recebe é um programa da Secretaria de Estado Cultura e Turismo do Estado de Minas Gerais (Secult) que tem por finalidade melhorar a qualidade e apoiar a comercialização dos serviços e produtos turísticos oferecidos pelas agências e operadoras de turismo receptivo do estado. 

O programa oferece às empresas habilitadas diversas ações de apoio à comercialização de destinos nos mercados nacionais e internacionais, como a qualificação e capacitação dos agentes operadores, participação de reuniões técnicas para fortalecimento do setor, além de viagens de reconhecimento de produtos e destinos, participação em feiras e em eventos profissionais são alguns exemplos de benefícios oferecidos. Os produtos e os contatos dos participantes são divulgados no portal Minas Gerais, gerenciado pela Secult.

Para se habilitar no Programa Minas Recebe, as empresas de receptivo devem:

- Estar sediadas em Minas Gerais;

- Possuir CNPJ, Cadastur e Inscrição Municipal ativos;

- Emitir nota fiscal ou documento equivalente;

- Operar e comercializar produtos turísticos de Minas Gerais;

- Possuir site, blog ou rede social.

Passo 1 - As inscrições para a habilitação são feitas no Portal Minas Gerais através do preenchimento do formulário “Serviços e equipamentos de agência de turismo”. 

Passo 2 - Após se  cadastrar ou atualizar o formulário da sua empresa no portal, é necessário enviar o tarifário dos produtos turísticos ou versão digitalizada de material publicitário da empresa para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

Clique AQUI para acessar os documentos orientadores do processo de habilitação e mais informações gerais sobre o programa.

Clique AQUI para acessar a Resolução 03 de 25 de janeiro de 2017 (com alteração da Resolução Setur Nº 03, 23 de Fevereiro de 2018 e da Resolução Setur Nº 05, 10 de Maio de 2019).

Clique AQUI para acessar a alteração realizada na resolução acima, por meio da Resolução Secult Nº 80, de 22 de dezembro de 2021, em que o período de habilitação foi alterado para ocorrer anualmente entre os dias 01 de Fevereiro e 10 de Março

Dúvidas serão esclarecidas por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.