PROGRAMA MINAS RECEBE
O programa promove ações integradas de qualificação, capacitação e promoção comercial, voltadas ao desenvolvimento dos receptivos e à ampliação da presença de Minas Gerais nos mercados nacionais e internacionais.
A quem se destina o Minas Recebe:
- agências de turismo receptivo sediadas em Minas Gerais;
- operadoras de turismo receptivo sediadas em Minas Gerais.
Entre os benefícios oferecidos estão:
- capacitações técnicas e gerenciais;
- participação em reuniões e eventos voltados ao fortalecimento do setor;
- presença em feiras e encontros profissionais de turismo.
Os produtos e contatos das empresas habilitadas são divulgados no Portal Minas Gerais, vitrine oficial do turismo no estado.
Para o exercício de 2026, em virtude das eleições que ocorrerão no presente ano, as ações previstas poderão ser afetadas com fins de atendimento às diretrizes da legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições e veda a prática de determinadas condutas para o ano.
Como participar:
Para se habilitar no Programa Minas Recebe, as empresas devem atender aos seguintes requisitos:
- estar sediadas em Minas Gerais;
- possuir CNPJ, Cadastur e Inscrição Municipal ativos;
- emitir nota fiscal ou documento equivalente;
- operar e comercializar produtos turísticos de Minas Gerais;
- ter site, blog ou rede social ativos.
Etapas para habilitação (obrigatório):
Passo 1: Realizar a inscrição no Portal Minas Gerais, preenchendo o formulário “Serviços e equipamentos de agência de turismo”.O período de envio da documentação ocorre de 01 de fevereiro a 10 de março (23h59min).
Habilitados 2025/26:
Clique AQUI para acessar a relação de Agências e Operadoras de Turismo Receptivos Habilitadas.
Links Importantes:
Clique AQUI para acessar os documentos orientadores do processo de habilitação e mais informações gerais sobre o programa.
Clique AQUI para acessar a Resolução 03 de 25 de janeiro de 2017 (com alteração da Resolução Setur Nº 03, 23 de Fevereiro de 2018 e da Resolução Setur Nº 05, 10 de Maio de 2019, Resolução Secult Nº 80, de 22 de dezembro de 2021 e Resolução SECULT 67/2025 que abre em caráter de exceção o chamamento em 17 de novembro a 17 de dezembro de 2025).
Dúvidas serão esclarecidas por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

