Tendo em vista a vigência da Onda Roxa em todo o Estado, que determinou medidas mais restritivas a todos, e a proximidade da finalização de alguns prazos fixados no Decreto n.º 48.108/2020 para adequação dos municípios às novas regras do ICMS Turismo, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) solicitou a prorrogação de seus prazos, o que foi atendida pelo Decreto Nº 48.164, de 26 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Governo de Minas nº 61.
Assim, excepcionalmente para o ano de 2021, os municípios terão mais 180 dias, a contar do dia 31/03/2021, para poder publicar suas leis e as respectivas regulamentações e para aprovar o Plano Municipal de Turismo junto ao Conselho Municipal de Turismo. E mais 180 dias, a contar de 29/04/21, para poder definir de forma clara as destinações possíveis com os recursos do Fundo Municipal de Turismo.