Processos serão encaminhados por meio da plataforma SEI, garantindo mais agilidade, segurança e transparência para empreendedores culturais.
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) dá um importante passo para facilitar processos culturais. A partir de agora, a tramitação das Declarações de Incentivo ocorrerá de maneira digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A medida entra em vigor nesta quinta-feira (26/3) e integra a Resolução Secult nº 14, de 25 de março de 2020, assinada pelo Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo, Bernardo Silviano Brandão. Este texto altera a Resolução SEC nº 136/2018, que regulamenta a inscrição de projetos por meio de Empreendedores Culturais, pessoa física ou jurídica, empresa ou entidade.
A medida foi possível graças a uma parceria entre a Secult e a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual. De acordo com o secretário adjunto da Secult, Bernardo Silviano Brandão, o esforço em conjunto das pastas atende, também, a antigas demandas do setor cultural. “A agilidade nos processos de declaração era um desejo antigo dos proponentes de projetos. Essa medida será um grande auxílio para todos, que vão ganhar tempo em uma etapa fundamental do processo de incentivo à cultura, que é a formalização do incentivo”, destaca.
Transparência e segurança
Com esse novo processo, serão diminuídos os custos envolvidos no fluxo de declarações, já que todos os documentos passarão a ser tramitados de forma digital, na plataforma SEI. As assinaturas do empreendedor cultural, da empresa incentivadora e do subsecretário da Receita Estadual serão digitais e certificadas, com a segurança da informação garantida. O novo fluxo também garante mais agilidade e transparência, com a possibilidade de acompanhamento em tempo real de toda a tramitação.
Para realizar a tramitação da Declaração de Incentivo de forma digital, os empreendedores e incentivadores culturais deverão fazer um cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Antes da validação do cadastro, é necessária uma etapa de aprovação documental. Após a aprovação, o cadastro estará liberado e o empreendedor já pode dar início à tramitação das declarações. Todas as orientações estão disponíveis AQUI.
Trâmites
Cada projeto cultural com autorização de captação vigente terá um cadastro único, criado pela Diretoria de Fomento Cultural da Secult. Por exemplo, se o empreendedor cultural tiver dois ou mais projetos em vigência, cada um deles tramitará de forma independente no SEI. Após o cadastro do empreendedor cultural, será disponibilizado o processo para a inserção dos documentos referentes à Declaração de Incentivo e, posteriormente, o documento para assinatura pela empresa incentivadora também estará disponibilizado.
O superintendente de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia da Secult, Felipe Amado, explica que essa medida vai facilitar o trabalho de todos os que estão envolvidos no setor cultural. “Acreditamos que isso reduzirá o prazo e também a expectativa dos incentivadores e empreendedores culturais, pois, a partir deste momento, poderão acompanhar em tempo real o andamento do processo. Assim que for assinado pelo subsecretário da Receita Estadual o documento estará imediatamente disponível para a empresa incentivadora fazer o repasse dos recursos”, pontua.
Outro avanço, previsto na Resolução Secult nº 14, 25 de março de 2020, é que a partir de agora a tramitação de recursos administrativos contestando a não aprovação ou desclassificação de projetos culturais se dará, também, por meio do SEI, gerando mais agilidade e transparência a todas as etapas de Incentivo Cultural.
Foto: Carlos Mendonça