A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult-MG) informa que já está autorizado o recebimento das documentações obrigatórias para homologação da Declaração de Incentivo referentes aos projetos aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Os empreendedores contemplados devem solicitar o acesso ao processo SEI pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e, em seguida, encaminhar a documentação necessária para análise e continuidade dos trâmites de autorização de patrocínio.
Lista de documentos:
Resolução 38/2024
Art. 115 - O empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios relativos ao incentivador, todos legíveis:
I - anexo da Declaração de Incentivo - DI, devidamente preenchido em arquivo PDF. (O modelo da DI está disponível neste link.)
II - Certidão de Débitos Tributários - CDT da empresa incentivadora, com data vigente, e cuja solicitação deve ser realizada junto ao sítio eletrônico da SEF www.fazenda.mg.gov.br;
III - cópia de documento que comprove os poderes legais atribuídos ao representante legal da empresa, tais como, contrato social, estatuto, ato de posse, etc;
IV - cópia da procuração pública ou particular, se for o caso de delegação à terceiros, devidamente registrado ou com firma reconhecida em cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa com data vigente;
V - documento de identidade do representante legal no qual conste o número do CPF;
A Secult-MG permanece à disposição para esclarecimentos e orientações ao longo do processo e reforça a importância do envio tempestivo dos documentos para assegurar o andamento regular das etapas previstas.

