Lei Descentra Cultura irá fortalecer trabalhadores da cultura em todo o estado (Foto Acervo Setur MG/Consuelo de Abreu)
Importante instrumento que amplia e moderniza o acesso aos mecanismos de financiamento cultural para os 853 municípios mineiros, promovendo descentralização, regionalização e democratização dos recursos da cultura em todo o estado, a lei Descentra Cultura foi regulamentada pelo Governo de Minas Gerais para operacionalização no estado neste sábado (11). O movimento acontece após o Projeto de Lei ter sido aprovado em dois turnos no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em setembro do ano passado, e sancionado pelo governador Romeu Zema no mesmo mês.
A possibilidade de redução de contrapartida das empresas ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) no caso de os proponentes serem do interior do estado, passando dos atuais 35% para 10%, é um dos aspectos que irá favorecer os trabalhadores da cultura em Minas e incentivar a descentralização dos investimentos para todo o estado. A Descentra Cultura também incorpora novas áreas específicas a serem beneficiadas, como bandas de música tradicionais, educação musical, culturas populares urbanas e periféricas, cultura digital e jogos eletrônicos, cultura alimentar e gastronomia, culturas e ofícios da moda.
Outra novidade é que, agora, empresas de grande porte que optarem por financiar projetos em municípios do interior poderão destinar mensalmente até 5% do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, esse percentual estava limitado a 3%. A lei também facilita o acesso das culturas populares, povos e comunidades tradicionais aos mecanismos de fomento. Tecnicamente, a Descentra Cultura substituiu a lei 22.944/2018, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual Cultura Viva. Com as regras anteriores, a cada ano, cerca de 35 municípios mineiros concentravam 95% dos recursos destinados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC). Já via Fundo Estadual de Cultura (FEC), apenas 184 municípios conseguiam acessar o mecanismo, concentrando 89% dos recursos disponíveis.
Para o governador Romeu Zema, a descentralização vai reforçar a cultura mineira: “É uma ação que visa democratizar o acesso aos recursos da cultura, no que diz respeito à questão burocrática. Nossa cultura vai estar mais presente no interior, principalmente nos pequenos municípios. Um estado que tem o nosso patrimônio, história, tradições, cozinha, tem também um potencial enorme de fazer aflorar muita coisa que estava abafada, sem condição de florescer. Não adianta criar empregos, atrair investimentos, ser ambientalmente responsáveis, melhorar a saúde e a educação se a cultura não estiver viva, pois é ela que dá liga a tudo isso”.
Com o Descentra Cultura, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, garante mais democratização e descentralização, criando melhores condições de acesso por parte de muito mais municípios, de trabalhadoras e trabalhadores da cultura e, de forma especial, às culturas populares. Segundo o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas de Oliveira, a Descentra Cultura irá, além de impulsionar a economia criativa em Minas, gerar empregos e renda em toda a cadeia produtiva do setor. “A Lei facilita a vida dos produtores, trabalhadoras e trabalhadores da cultura, descentraliza os recursos, sobretudo para os municípios que não têm acesso, acolhe e dá visibilidade às culturas populares e tradicionais, potencializa o investimento em mais municípios, fomenta a responsabilidade das empresas que patrocinam a cultura com o estado como um todo. Isso significa que um maior contingente da população terá acesso aos benefícios dos recursos para a cultura, garantindo o pleno exercício dos direitos culturais”, enfatiza Oliveira.
O Projeto de Lei Descentra Cultura Minas Gerais foi elaborado a partir das demandas do Conselho Estadual de Política Cultural (Consec), com as Secretarias de Estado de Fazenda (SEF) e de Governo (Segov) desde 2020, tendo também a colaboração direta de parlamentares para aprimoramento e consolidação.
Confira, a seguir, destaques da nova legislação estadual:
● Definição mais completa das expressões de culturas populares, das quais não serão exigidos projetos, mas apenas descrição da manifestação, bem como a criação de dois instrumentos de repasse específicos para elas;
● Possibilidade de redução de contrapartida das empresas ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) no caso de os proponentes serem do interior do estado, passando dos atuais 35% para 10%;
● Sistema de financiamento passa a poder apoiar outras iniciativas, como assegurar visibilidade de artistas mineiros para curadores de grandes festivais e mostras nacionais e internacionais, entre outras ações;
● Empresas de maior porte que optarem por financiar projetos em municípios do interior do estado poderão destinar até 5% do valor mensal devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, esse percentual estava limitado a 3%;
● Reorganização dos mecanismos de inscrição, aprovação e prestações de contas, conforme demandas antigas da sociedade;
● Incorporação de emendas que propõem a simplificação e aprimoramento do acesso a recursos para culturas populares e tradicionais;
● Instauração de novas modalidades de repasse: Fomento; Patrocínio; Bolsa; Fomento individual;
● Maior transparência nos dados do Sistema Estadual de Cultura (Siec);
● Redução e extinção de sanções e multas para empreendedores e beneficiários;
● Garantias de ações afirmativas para grupos culturais mais vulneráveis e de apresentação de propostas por meio de gravações, facilitando o acesso por quem tem mais dificuldades de escrever;
● Mudança de “Seleção Pública de Projetos” para “Instrumentos Públicos de Seleção”;
● Flexibilização da contrapartida de municípios para o FEC ao critério variável da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo demanda antiga de municípios;
● Vinculação do Conselho à lei do Siec;
● Incorporação de novas áreas específicas a serem beneficiadas, como bandas de música tradicionais, educação musical, culturas populares urbanas e periféricas, cultura digital e jogos eletrônicos, cultura alimentar e gastronomia, culturas e ofícios da moda.