O prazo para solicitação da Declaração de Acervos Culturais para arquivos, bibliotecas e museus foi prorrogado até o dia 10 de dezembro de 2022, conforme Ofício SECULT/SBMAE-ICMS nº. 55/2022. Peticionamentos após essa data serão indeferidos. O documento deverá ser requerido à Secult, conforme especificações contidas no Ofício SECULT/SBMAE-ICMS nº. 6/2022.
A Secult poderá emitir dois tipos de declaração: completa ou parcial. A Declaração de Acervos Culturais será completa se o município cumprir os requisitos mínimos para os 3 (três) equipamentos culturais citados no documento e receberá 0,30 pontos no QIA do ICMS Patrimônio Cultural. A Declaração de Acervos Culturais será parcial se o município tiver apenas um ou dois equipamentos culturais cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos para cada tipo, e receberá 0,10 pontos o município que tiver um equipamento cultural e, 0,20, dois equipamentos.
Essa é declaração de comprovação da existência de acervos organizados e preservados nos municípios para o exercício 2024 do programa ICMS Patrimônio Cultural. Para pontuar nesse programa, de acordo com a normativa em vigência – Portaria IEPHA 35/2022, a declaração deverá ser enviada no conjunto documental do quadro QIA, sujeita à atribuição de até 0,30 pontos.
Declarações emitidas em 2021 não têm validade para o exercício 2024. É necessário realizar novamente a solicitação, atualizando as fotos e informações.
Para esclarecer quaisquer dúvidas, será realizada uma videoconferência no dia 5 de dezembro de 2022, às 10h. Não é necessário inscrição prévia, basta acessar aqui.
Foto: Juninho Mota