A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, nesta terça-feira (23/11), resolução para operação extraordinária das bacias hidrográficas de Furnas e Mascarenhas de Moraes, em Minas Gerais. A deliberação ocorreu em reunião de diretoria colegiada da Agência e a medida foi publicada nesta quarta-feira (24/11) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o documento aprovado, a RESOLUÇÃO ANA Nº 110, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, as defluências médias de Furnas e Mascarenhas de Moraes, no período de 1º de dezembro de 2021 até 30 de abril de 2022, não poderão superar os 300 m3/s, sendo que a vazão máxima semanal será de 400 m3/s no caso de Furnas, e de 370 3/s no caso de Mascarenhas de Moraes.
“É uma importante conquista, que deve ser assegurada, para continuar permitindo o uso múltiplo das águas do Lago de Furnas para o desenvolvimento do turismo, da agricultura e da piscicultura, gerando emprego e renda, além de garantir a geração de energia”, diz o secretário de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira.
Com a grave crise hídrica que atravessa o país, os principais reservatórios impactados pela seca são os da bacia do Paraná. Com isso, o governo federal precisou acionar usinas térmicas para manter o fornecimento de energia elétrica e criou a bandeira da “escassez hídrica”, que corresponde a um valor de R$ 14,20 por cada 100 kWh de energia consumida.
Rumo à proteção efetiva de Furnas
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG), anunciou, em setembro, o início da instrução do processo administrativo de tombamento do Lago de Furnas e do Lago do Peixoto. O anúncio foi feito durante a 9ª reunião do Grupo de Trabalho de Furnas, promovida em Capitólio, que contou com a participação do governador Romeu Zema e do secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira. A medida vai proteger áreas, garantir as atividades turísticas e estimular geração de empregos e renda.
Em dezembro de 2020, a Assembleia Legislativa de Minas, por meio de emenda constitucional, acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o tombamento dos dois Lagos para fins de conservação. Agora, o Iepha-MG irá instaurar o processo administrativo com os estudos necessários para a definição técnica das áreas e diretrizes de preservação.
A proposta aprovada pela Assembleia no ano passado, e adicionada à Constituição mineira, fixa limites mínimos para os níveis dos lagos de Furnas e Peixoto, utilizados como fonte de energia hidrelétrica. O limite do reservatório de Furnas ficou estabelecido em 762 metros acima do nível do mar, enquanto que em Peixoto é de 663 metros. O Governo de Minas apoia integralmente o estabelecimento deste limite mínimo. No entanto, o governo federal havia entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.
Desenvolvimento sustentável do turismo e da economia
O lago de Furnas é a maior extensão de água do estado, com 1.440 km² - quatro vezes a Baía de Guanabara. Ele banha 39 municípios, formando lagos, cachoeiras, balneários e piscinas naturais. Para que atividades como navegação, turismo, piscicultura e produção agrícola possam ser desenvolvidas sem prejuízos pelos municípios, é necessário que se mantenha o nível do lago com o mínimo de 762 metros de profundidade.