
A Fundação Nacional de Artes – Funarte publicou, no dia 27 de julho de 2015, no Diário Oficial da União o edital do Prêmio Funarte de Apoio a Orquestras. O programa proporciona a seleção de orquestras que se enquadrem na categoria de “projetos sociais” e que se ocupem do ensino e da prática coletiva de instrumentos musicais.
O edital disponibilizará recursos para as seguintes ações:
a) Aquisição de instrumentos musicais; e/ou
b) Aquisição de peças de reposição e/ou materiais de consumo para instrumentos musicais; e/ou
c) Aquisição de estantes para orquestra – de fabricaçao nacional; e/ou
d) Reparação de instrumentos musicais de propriedade da orquestra.
Serão contempladas no mínimo 18 orquestras, com prêmios no valor máximo de R$ 40 mil – sujeitos à tributação legal.
Poderão participar do processo seletivo orquestras sob a forma de instituição pública ou privada sem fins lucrativos, cadastradas na Receita Federal (CNPJ – Pessoa Jurídica) há pelo menos um ano, que se encontrem em efetivo funcionamento por igual período. Estão excluídas as orquestras beneficiadas pelo Prêmio Funarte de Apoio a Orquestras nos dois últimos anos. Cada proponente só poderá inscrever um projeto.
As inscrições estarão abertas no período de 45 dias após a publicação da Portaria que institui o edital. O prazo, portanto, termina no dia 10 de setembro de 2015 – quinta-feira. Acesse a Ficha de inscrição na coluna da direita desta página (Documentos relacionados). Ela deve ser impressa, preenchida e enviada somente por via postal, por Sedex, juntamente com os demais documentos citados no item 6 do edital.
Serão empregados nesse programa R$ 720 mil em premiação e R$ 60 mil em custos administrativos, do total de recursos de R$ 780 mil destinados ao edital, provenientes do Fundo Nacional de Cultura (FNC)/Ministério da Cultura (consulte o item 5 do edital a respeito de premiação).
O PROCESSO DE SELEÇÃO
Os projetos inscritos serão avaliados em três) etapas:
Etapa 1 – Habilitação: triagem de todos os projetos inscritos, de caráter eliminatório, para verificar se o proponente cumpre as exigências para inscrição previstas no edital. Coordenada pela equipe do Centro da Música da Funarte.
Etapa 2 – Avaliação: para todos os projetos habilitados na etapa 1. De caráter classificatório, será realizada por uma Comissão de Seleção – composta por cinco membros, com reconhecida atuação na área da música e coordenada pelo Cemus/Funarte.
c) Etapa 3 – Análise documental – verificação da situação fiscal e documental dos contemplados. de caráter eliminatório, será coordenada pela equipe do Cemus.
Consulte os itens, 7, 8 e 9 e 10 do edital para mais informações sobre o processo de seleção, critérios de avaliação, prazos e outras informações.
Acesse os documentos sobre este edital disponíveis ao lado, na coluna Arquivos relacionados.
Mais informações
Fundação Nacional de Artes – Funarte
Centro da Música/ Coordenação de Música Erudita
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." style="margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; outline: rgb(0, 0, 0); vertical-align: baseline; background-color: transparent; color: rgb(47, 84, 108);">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.