Cultura Viva
Esta página reúne informações sobre a Política Estadual de Cultura Viva em Minas Gerais, incluindo a legislação estadual, os editais e a composição do Comitê Gestor.
Legislação
A Política Estadual de Cultura Viva é disciplinada pelas seguintes normas:
- Lei nº 22.944/2018, que institui a Política Estadual de Cultura Viva no Estado;
- Lei nº 24.462/2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura e integra a Política Estadual de Cultura Viva aos instrumentos de financiamento cultural;
- Decreto nº 48.819/2024, que regulamenta o Sistema Estadual de Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva.
Conforme a legislação, o acesso aos recursos públicos destinados à Política Estadual de Cultura Viva ocorre por meio de editais públicos, observados os requisitos e critérios estabelecidos em cada edital.
Editais
Os editais públicos são utilizados para a seleção de Pontos e Pontões de Cultura, observadas as regras e os critérios previstos em cada instrumento.
O financiamento ocorre por meio dos instrumentos previstos na legislação estadual, conforme as disposições de cada edital.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva possui composição e atribuições definidas pelo Decreto nº 48.570/2023.
Composição
O Comitê é composto por:
- 4 representantes do Estado;
- 3 representantes da sociedade civil indicados pelo Fórum dos Pontos de Cultura;
- 1 representante do Conselho Estadual de Política Cultural.
Os membros têm mandato de dois anos, com possibilidade de recondução, conforme a regulamentação.
Atribuições
Compete ao Comitê Gestor:
- definir critérios de inclusão no cadastro da política;
- acompanhar a execução das ações;
- contribuir para a elaboração do Plano Setorial de Cultura Viva;
- analisar relatórios de gestão.
