Cultura Viva

Cultura Viva

Esta página reúne informações sobre a Política Estadual de Cultura Viva em Minas Gerais, incluindo a legislação estadual, os editais e a composição do Comitê Gestor.

Legislação

A Política Estadual de Cultura Viva é disciplinada pelas seguintes normas:

  • Lei nº 22.944/2018, que institui a Política Estadual de Cultura Viva no Estado;
  • Lei nº 24.462/2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura e integra a Política Estadual de Cultura Viva aos instrumentos de financiamento cultural;
  • Decreto nº 48.819/2024, que regulamenta o Sistema Estadual de Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva.

Conforme a legislação, o acesso aos recursos públicos destinados à Política Estadual de Cultura Viva ocorre por meio de editais públicos, observados os requisitos e critérios estabelecidos em cada edital.

Editais

Os editais públicos são utilizados para a seleção de Pontos e Pontões de Cultura, observadas as regras e os critérios previstos em cada instrumento.

O financiamento ocorre por meio dos instrumentos previstos na legislação estadual, conforme as disposições de cada edital.

Comitê Gestor

O Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva possui composição e atribuições definidas pelo Decreto nº 48.570/2023.

Composição

O Comitê é composto por:

  • 4 representantes do Estado;
  • 3 representantes da sociedade civil indicados pelo Fórum dos Pontos de Cultura;
  • 1 representante do Conselho Estadual de Política Cultural.

Os membros têm mandato de dois anos, com possibilidade de recondução, conforme a regulamentação.

Atribuições

Compete ao Comitê Gestor:

  • definir critérios de inclusão no cadastro da política;
  • acompanhar a execução das ações;
  • contribuir para a elaboração do Plano Setorial de Cultura Viva;
  • analisar relatórios de gestão.

 

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