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Entidades

  • Celebração de Convênios

Os interessados em celebrar convênios com a Administração Pública Estadual devem necessariamente se habilitar, de forma prévia, e manter atualizada sua inscrição no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC do Governo de Minas Gerais, no site: www.portalcagec.mg.gov.br

Toda documentação deverá ser encaminhada para a SEC-MG devidamente assinada pelo representante legal da instituição e de acordo com o check-list.

Além de encaminhar toda a documentação legal para a Diretoria de Convênios e Prestação de Contas, o convenente deverá preencher o plano de trabalho no SIGCON, no site: www.saida.convenios.mg.gov.br

Acesse

a documentação necessária e os modelos para celebração de Convênios, conforme Decreto nº 46.319/2013 e suas alterações e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.

Solicitação de Termo Aditivo

Os convênios e seus Planos de Trabalho poderão ser alterados, mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes e celebração de termo aditivo, sendo vedada a alteração que resulte na modificação do núcleo da finalidade do Convênio de Saída.

 A proposta de alteração deverá ser registrada pelo Convenente no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída com antecedência mínima de 45 (trinta) dias do término da vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análises e decisão do Concedente.

O documento deverá ser formalizado e justificado, bem como observar os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos arts. 51 a 53 do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e nos arts. 48 a 54 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.

Quando a proposta de alteração para ampliação do objeto for apresentada, após a conclusão de sua execução, nos termos do § 2º do art. 53 do Decreto Estadual nº 46.319/2013, o aditamento estará limitado ao valor da economia alcançada, vedada a adição de novos recursos financeiros.

  • Prestação de Contas

O Convênio de saída é um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento de interesse recíproco, em que o concedente integra a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por meio do qual são conjugados esforços, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual.

A prestação de contas deverá conter documentos, informações e demonstrativos apresentados pelo convenente destinados a comprovar, perante o  concedente, a regularidade da gestão dos recursos públicos durante a execução do convênio de saída, podendo ser parcial ou final.

Entidades e Municípios que assinarem convênios com o Governo de Minas Gerais devem seguir o “Manual de Identidade Visual do Estado de Minas Gerais”. Nele, estão definidas todas as possibilidades de utilização da marca oficial do governo. Informações como corpo, cor, fonte e tamanho estão descritas e exemplificadas. O manual se destina apenas à visualização da marca, e suas aplicações seguem normas rígidas de utilização de marca e tipologia.

Acesse aqui para realizar Emissão de DAE.

Ressalta-se que:

  • Concedente é órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio de saída e
  • Convenente é órgão ou entidade da Administração Pública, ou consórcio público ou ainda, entidade privada sem fins lucrativos, responsável pela execução do convênio de saída.

Acesse

a documentação necessária para a Prestação de Contas