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Lei Estadual de Incentivo a Cultura

Lei Estadual de Incentivo à Cultura

*Acessível em libras

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), criada em dezembro de 1997, é um mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para incentivo à execução de projetos artístico-culturais por meio de dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Atua na forma de mecenato, no qual todo contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do imposto devido o valor destinado ao projeto, conforme determina a Lei Estadual nº 22.944/2018, e Decreto Estadual nº 47.427/2018. A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) é disciplinada pela Resolução SEC nº 136/2018 e a inscrição de projetos está aberta em fluxo contínuo. Desde sua criação, a LEIC já apoiou aproximadamente 7.500 projetos culturais de todo o Estado, em valores superiores a R$ 930 milhões.

O cadastro dos Empreendedores Culturais na Plataforma Digital de Fomento e Incentivo à Cultura é pré-requisito e condição para inscrição de projetos culturais com vistas a pleitear recursos no IFC (LEIC), conforme Resolução SEC nº 10 de 08/05/2019. Importante ressaltar que a plataforma permanece disponível para cadastro de usuários de forma contínua. Ademais, a inscrição dos projetos é, também, realizada integralmente via Plataforma Digital de Fomento e Incentivo à Cultura.