marcaminas

 

Sobre a Lei Aldir Blanc

Cadastramento de acesso aos benefícios
Proposto pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
No dia 29 de junho, foi publicada a Lei Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O cadastro prévio proposto pela Secult visa fazer um levantamento das informações do cenário cultural de Minas Gerais, conforme critérios previstos no artigo 6° da Lei Aldir Blanc. Atenção: o cadastro NÃO garante o recebimento dos recursos, se atente às informações aqui prestadas.

O formulário para cadastro esteve disponível para preenchimento até o dia 25/9.

Conheça a Lei
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos durante o período de isolamento social.

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local.

A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados.                         

Quem será beneficiário?

A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

 Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. 

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo
b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar. 

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

A lei veda a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Ações da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Geais (Secult)

Criação de grupo de trabalho técnico-jurídico para adequar os processos e legislação, se necessário
A Secult criou uma comissão, dentro da secretaria, para intensificar a análise técnica e jurídica da lei Aldir Blanc e a melhor forma de orientar os municípios mineiros para ter acesso aos recursos.

Articulação com outras esferas de governança
A Secult se articula com o Fórum de Secretários de Estado de Cultura, no qual há compartilhamento de informações e ideias de como operacionalizar essa Lei, além de alinhamento de entendimentos e interlocução com o Ministério do Turismo. A Secult está em contato também com o Governo Federal, com o Conselho Estadual de Políticas Culturais (Consec) e outros órgãos representativos da classe cultural para formulação de seminários, lives e encontros para esclarecer as principais dúvidas sobre a nova lei.

Criação da Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Em Minas Gerais, no último dia 16 de julho, foi formada a Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo em Minas Gerais, por meio da parceria entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), Associação Mineira de Municípios (AMM), Federação dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais (Fecitur) e Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel). A Rede tem colocado as ações emergenciais da Lei Nacional em pauta.

Articulação com a AMM
O apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM) é mais um esforço para sensibilizar a municipalidade a oferecer estrutura e equipamentos para que os trabalhadores façam o cadastramento.

 Promoção de seminários, encontros e lives informativas sobre a Lei Emergencial Aldir Blanc.

Articulação entre os gestores municipais*
* Colaboração: Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo de Minas Gerais

A Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo, seção do Fórum Nacional de Secretários no estado de Minas Gerais, visa a aproximação entre os municípios e destes com as associações municipalistas, em particular a Associação Mineira de Municípios (AMM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o sistema Secult, o Sesc, o Sebrae e a Assembleia Legislativa de Minas Geais (ALMG).

Haverá comissões específicas, sendo as principais a de Cultura, integrando os gestores desta área; e a de Turismo, integrando os gestores desta área e os gestores de Instâncias de Governança Regionais (IGRs).

O contato com a Rede pode ser feito através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Leia mais: Lançada Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo em Minas Gerais

Cadastro de municípios*
*Informações da CNM

A partir do dia 25 de julho os municípios poderão começar a preencher as informações necessárias para receberem a transferência de R$ 1,5 bilhão (50% do valor estabelecido pela Lei) garantidos pela Lei a fim de desenvolverem ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os municípios devem se preparar e verificar se é necessário atualizar o seu cadastro na Plataforma +Brasil e, ainda, se é preciso cadastrar nela um novo usuário.

A CNM ressalta que o repasse do valor pela União aos Municípios ocorrerá por meio da Plataforma +Brasil. A adoção da Plataforma atende ao pleito da Confederação, apresentado ao governo federal em junho deste ano.

O Município deve atualizar os cadastros dos gestores locais que já estão registrados na Plataforma. Caso o gestor municipal de cultura não esteja incluído nessa lista, é importante que a prefeitura crie também um novo usuário para ele, cadastrando-o como “gestor recebedor”. Acesse aqui e atualize o cadastro do seu Município. Além disso, os Municípios que optarem por indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos já poderão cadastrá-lo na Plataforma.

A entidade sugere o acesso, pelos gestores locais, dos tutoriais do Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, que demonstram o passo a passo para que o Município organize o seu cadastro. As dúvidas sobre o cadastro podem ser sanadas pelo 0800-978-9008, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

A prefeitura pode acessar aqui o primeiro tutorial que orienta todos os Municípios sobre o cadastro dos gestores locais. Aos Entes que vão indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, acesse aqui o segundo tutorial.

A CNM esclarece que, só após a publicação da regulamentação federal da Lei Aldir Blanc, os municípios saberão oficialmente quais serão as informações que deverão preencher na Plataforma para, assim, manifestar o interesse em receber os recursos. Logo, a organização do cadastro do município na Plataforma +Brasil ainda não se trata do aceite do recurso. É apenas uma iniciativa para que a prefeitura se antecipe, deixando seu acesso à Plataforma atualizado.

Créditos facilitados

O Artigo 11 da Lei 14017 prevê que as instituições financeiras federais poderão disponibilizar às pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham finalidade cultural em seus respectivos estatutos, o seguinte:

I – linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos; e
II – condições especiais para renegociação de débitos.

A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas.

Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública.

As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.

Conforme o Artigo 3º da Lei 14017, “os recursos destinados ao cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distritais de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos”.

 
 
www.xvideoes mybeegporn.mobi www.indiansex videos.com college mms xvideos justporno.me monster cock fuck hentai common hentaibros.org manga hentai doujinshi sikwate tablea teleseryepinoytv.com first yaya episode 13 full episode افلام سكس جامدة toptubepop.com محارم شراميط
kowal skypage freepornfinder.info beeg missionary كس مايا pornfixy.com احدث سكس محارم افلام سكس فى البحر 24pornos.com اخ واختو سكس saxy vodo eroebony.net sex video dikhao ينيكها امام زوجها pacrat.org ارشيف قصص نيك محارم
lovers sexy videos erobomb.net male escorts tamilnadu xxx indaporn.info hardcor sex xnxxtelungu tubenza.com www.xvideos2com indin xx video xxxhindividoes.com sex kadai anushka sex padam pakistanixxxx.com hot saree removing videos