Prazo para adequação às exigências se encerra em 1º de julho
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), por meio da Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia, publicou nota técnica a respeito do período de vedações eleitorais em 2022. O texto, que está disponível na íntegra AQUI, trata da suspensão de publicidade institucional de projetos aprovados em editais do Fundo Estadual de Cultura (FEC) e da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Leic).
Em atendimento ao disposto nos artigos. 73, 75 e 77 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEC-GERAL/AGE Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2022, ficam vedadas as publicidades institucionais, e outras ações de divulgação com aplicação da marca do Governo de Minas Gerais, no período de 1º de julho a 2 de outubro, caso a eleição ocorra em 1º turno. No caso de segundo turno, o período de vedação se estende até 30 de outubro. A íntegra do documento pode ser acessada AQUI.
Durante o período da vedação eleitoral, os proponentes deverão aplicar no material de divulgação e nos produtos resultantes de seus projetos em execução, apenas a frase de identificação do mecanismo de fomento e o número de protocolo do projeto, posicionada na barra de assinaturas. Para projetos aprovados na Leic, deve ser aplicada a frase “Projeto executado por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura”, seguida do número do protocolo, sem chancela, texto em negrito, formatado em três linhas e centralizado, fonte Montserrat Bold.
Já a identificação dos projetos contemplados no FEC deve ser ocorrer da seguinte forma: aplicação da frase “Projeto realizado com recursos do FUNDO ESTADUAL DE CULTURA” em caixa alta; número de protocolo do projeto; posicionados no final da barra de marcas; sem chancela; texto formatado em três linhas e centralizado; fonte Montserrat Bold; exceto os dizeres Fundo Estadual de Cultura cuja fonte deve ser Monstserrat Extra Bold, em caixa alta, conforme modelo.
A nota técnica também orienta que todas as placas relacionadas a projetos de obras, realizadas por entidades Poder Executivo Estadual, entes públicos ou privados, decorrentes de convênios, contratos e quaisquer outros ajustes deverão estar com as marcas institucionais do Governo de Minas cobertas ou retiradas, até 24 de junho, obrigatoriamente. As placas de obras já concluídas devem ser retiradas ou cobertas antes do início do período de vedação da publicidade institucional.
Divulgações realizadas em ambientes virtuais e outras mídias, como sites, vídeos em plataformas, áudios em streaming, redes sociais e outros também devem cumprir as exigências de vedações eleitorais. As marcas institucionais do Governo de Minas Gerais, do Fundo Estadual de Cultura e da Lei Estadual de Incentivo à Cultural devem ser retiradas ou ocultadas a partir de 1º de julho de 2022. Também está vedada a divulgação dos projetos contendo as marcas institucionais em outros dispositivos, como outdoors, backbus, releases, jornais, anúncios, convites.