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ICMS Turismo

ICMS Turismo

Uma grande conquista para os municípios mineiros foi a inclusão do critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual, nos termos da Lei n.º 18.030/2009.

Minas Gerais é o único estado da federação que repassa incentivos financeiros aos municípios para que possam trabalhar gestão turística, nos termos da legislação federal e estadual.

Ao longo dos últimos anos esses repasses trouxeram, e continuam trazendo, grandes avanços no planejamento e no desenvolvimento da política pública de turismo nos municípios mineiros.

Cada vez mais o turismo ganha destaque como um democrático instrumento de distribuição de renda, tendo em vista que a atividade permite a todos os setores da economia um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.

Assim, o ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos estadual e federal.

Para se habilitar ao repasse, anualmente, o município deverá comprovar o cumprimento dos seguintes critérios obrigatórios:

  • Participar do Programa de Regionalização do Turismo no estado de Minas Gerais;
  • Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
  • Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em regular funcionamento;
  • Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em regular funcionamento.

Além desses critérios obrigatórios, os municípios recebem uma pontuação extra, no caso de serem habilitados nos critérios patrimônio cultural e meio ambiente, também previstos na n.º 18.030/2009.

O percentual do ICMS Turismo a ser repassado para os municípios é definido com base no cálculo do índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

Legislação

 

Capacitação no Decreto n°48.108/2020

Acesso à capacitação (clique aqui)

Acesso ao Sistema do ICMS

Toda documentação para pleito e atendimento das notificações da Comissão técnica são realizadas por meio do sistema do ICMS Turismo ( www.icmsturismo.mg.gov.br).

Para acesso ao sistema, os municípios interessados em pleitear o ICMS critério Turismo deverão encaminhar para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) um ofício assinado pelo(a) prefeito(a) e designando um servidor público dos quadros de pessoal da Prefeitura para atuar como Gestor Municipal de Turismo junto à Secult.

O Gestor Municipal de Turismo será o responsável pela inserção de documentos no endereço eletrônico www.icmsturismo.mg.gov.br, bem como receberá as notificações e comunicados da Comissão Técnica de ICMS critério Turismo.

O login de acesso ao endereço eletrônico www.icmsturismo.mg.gov.br é de uso pessoal e intransferível do Gestor Municipal de Turismo, respondendo o município pelos erros e falhas cometidas pelo gestor ou por terceiro que obtiver, do município ou do Gestor Municipal de Turismo, os dados de acesso ao login do município.

Para nomeação inicial ou substituição de gestor, deverá ser encaminhado um ofício assinado pelo prefeito contendo os seguintes dados do Gestor Municipal de Turismo: nome completo, número do CPF, cargo, e-mail de contato, número de telefone fixo e celular.

O ofício pode ser digitalizado e encaminhado nos seguintes endereços eletrônicos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Lembramos que é de responsabilidade única e exclusiva do município a atualização tempestiva da designação e dos dados do Gestor Municipal de Turismo e também a garantia da veracidade das informações, respondendo diretamente por eventuais erros e falhas do Gestor Municipal de Turismo.

Documentos Orientadores

Boas Práticas dos Fundos Municipais

Municípios Habilitados (por ano)

Confira a lista dos municípios habilitados:

 

Repasses Financeiros

A Fundação João Pinheiro (FJP) divulga, mensalmente, o valor dos repasses realizados no site http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/transferencias

Podem ser feitos dois tipos de busca:

Por critério: selecione o critério “turismo”, depois o ano e baixe a planilha referente

Por município: selecione o nome do município, depois o ano, os critérios solicitados e consulte a tabela

Contatos da Comissão

Samira Lamaita: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (31) 3915-9469

Rafaella Lemos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (31) 3915-9457

 
 
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