INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Alameda Ezequiel Dias, nº 225, Hospital Governador Israel Pinheiro - Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-110
Termo Aditivo
Processo nº 1410.01.0003157/2020-49
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA Nº. 02/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO - SECULT E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECULT – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.890/0001-xx, com endereço na Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Edifício Gerais – 11º andar, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte - CEP 31.630-901, na condição de CONCESSIONÁRIO, por intermédio do Sr. Secretário, Leonidas Jose de Oliveira, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº MG-7.XXX.376, expedida pela PC/MG e do CPF nº XXX.497.126-XX, com competência prevista no Decreto nº Decreto 48.649/2023 e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.332/001-xx, com endereço na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, n.º 4001, Edifício Gerais 4º andar, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG - CEP 31.630-901 na condição de CONCEDENTE, neste ato representada pelo Sr. Presidente, André Luiz Moreira dos Anjos, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº MG x.127.xxx SSP/MG e do CPF nº XXX.149.616-XX, com competência prevista no Decreto nº 48.823, de 16/05/2024 tendo em vista o que consta no Processo nº 1410.01.0003157/2020-49, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e ao disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE n° 10.742/2023, resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão Onerosa de Uso de Imóvel, realizado por meio de prévia dispensa de licitação, com fundamento no artigos 37, XXI da Constituição da República de 1988, 76, I, “e” e §3º, I, e 75, IX, estes da Lei federal 14.133/21, artigo 18, §§2º e 5º da Constituição do Estado de Minas Gerais e dispositivos do Decreto estadual 46.467/14, com dispensa de licitação, com a interpretação dos dispositivos da lei federal 9.504/97 e da Resolução Conjunta Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 04 de março de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a:
ALTERAÇÃO da "CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA" do contrato de concessão onerosa, com fulcro no Artigo 124, II da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 10 (dez) anos, a partir de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma do Artigo 110, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2.2. Em caso de inviabilidade técnica ou operacional de publicação do instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), caberá aos contratantes a publicação do inteiro teor do termo de concessão nos veículos oficiais de publicação e sítios eletrônicos dos entes e órgãos da Administração Pública, como Diário Oficial Eletrônico da União, do Estado de Minas Gerais e sítios eletrônicos oficiais do concedente e da concessionária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo Aditivo deverá ser providenciado pelo CONCESSIONÁRIO, mediante divulgação no Diário Oficial do Estado, até o 10º (décimo) dia útil, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e termo aditivo, não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Leonidas Jose de Oliveira
Secretario de Estado de Cultura e Turismo
SECULT
Renata Vieira Oliva de Paula
Diretora da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF
P/ Delegação de Competências Portaria IPSEMG 36/2024
IPSEMG
RYAN V. 26.09.2023
| | Documento assinado eletronicamente por Leonidas Jose de Oliveira, Secretário de Estado, em 30/04/2025, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Vieira Oliva de Paula, Diretor (a), em 05/05/2025, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 112033120 e o código CRC 8EF4462A. |
| Referência: Processo nº 1410.01.0003157/2020-49 | SEI nº 112033120 |