Todos os recursos serão analisados; Secult estimula candidatos a complementarem informações, principalmente aquelas relativas a comprovante de endereço.
Com o objetivo de contemplar o maior número de inscritos de acordo com a disponibilidade de recursos, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) orienta que candidatos desclassificados – especialmente em função do comprovante de endereço – enviem seus recursos dentro do prazo, pois todos os casos serão analisados criteriosamente pelos pareceristas.
No caso específico da comprovação de endereço, caso o proponente não possua comprovante em seu nome, poderão ser deferidas as seguintes situações:
- Comprovante em nome de pais, cônjuges, filhos e irmãos, desde que anexadas cópias de documentos que comprovem o parentesco;
- Comprovante em nome de parceiros, desde que anexada declaração assinada pelo(a) proponente e pelo(a) parceiro(a), estando o proponente responsável pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se, em caso de não veracidade, à eliminação do processo seletivo, bem como a outras medidas legais cabíveis;
- Comprovação de endereço de circenses: deve ser apresentada a declaração homologada do Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos e Diversões de Minas Gerais (Sated/MG) ou outro documento oficial, conforme descrito nos editais.
- Os casos omissos serão decididos pela Secult como, por exemplo, residência em repúblicas, ocupações e comunidades, desde que apresentada justificativa e documentação complementar que a apoie.
Recomenda-se enviar recurso para análise mesmo que o proponente desclassificado não consiga documentos oficiais.