Recursos serão repassados aos municípios habilitados ao longo do ano de 2021.
O governo de Minas Gerais acaba de publicar os índices provisórios do critério ICMS Turismo (confira nas páginas 8, 9 e 10 do Diário Oficial do Estado de 12/11/2020). Os recursos serão repassados aos municípios habilitados ao longo do ano de 2021. O envio da documentação pelos municípios ocorreu até o dia 2 de março de 2020.
Em virtude da pandemia e das medidas de isolamento, excepcionalmente neste ano a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) realizou duas rodadas de notificação. Com essa medida, a Secult buscou dar oportunidade de correção dos apontamentos da Comissão do ICMS Turismo, garantindo, assim, a habilitação de mais municípios. Durante o processo, os municípios receberam orientações de como entrar em contato com a Comissão do ICMS Turismo no caso de dúvidas.
Os gestores cadastrados podem acessar o sistema do ICMS Turismo pelo link www.icmsturismo.mg.gov.br para verificar apontamentos e decisões da Comissão. Municípios que quiserem recorrer poderão apresentar recurso, no próprio sistema, até o dia 27/11.
Confira mais informações nos seguintes links:
https://www.icmsturismo.mg.gov.br/default/index_icms
http://www.secult.mg.gov.br/programas-e-acoes/icms-turismo
ICMS Turismo
A Lei Estadual n.º 18.030/2009, visando a organização e o desenvolvimento turístico dos municípios mineiros, redistribuiu as cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI, contemplando o setor do turismo. Assim, a criação de um critério de repasse financeiro, denominado ICMS Turismo, fortaleceu a política pública para o desenvolvimento da gestão turística nos municípios mineiros.
O ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal.
Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios:
- Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
- Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
- Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;
- Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.